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ÁREAS DE ATUAÇÃO

O Escritório JORGE RAMOS ADVOCACIA é especializado na resolução de questões jurídicas relacionadas aos segmentos: DIREITO PREVIDENCIÁRIO, DIREITO TRABALHISTA e DIREITO CÍVEL.

JORGE RAMOS ADVOCACIA

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Aposentadorias, por idade e por tempo de contribuição, aposentadoria por incapacidade; pensões; auxílio doença; auxílio acidente; revisão de benefícios.

As modificação no texto da constituição e nas leis ordinárias que tratam da previdência trouxeram diversas alterações e supressões dos direitos daqueles que pretendem se aposentar, tais como, os critérios de reajustamento dos benefícios, a não discriminação do trabalhador por tipo social ou idade, dentre outros.

Além disso, o requerimento administrativo para concessão do benefício previdenciário é condição indispensável ao ajuizamento da ação no Judiciário, a fim de proteger e assegurar os direitos relativos à seguridade social. O Processo Administrativo Previdenciário (PAP) do INSS é um conjunto de atos administrativos, que são praticados nos Canais de Atendimento da Previdência Social, através de requerimento formulado pelo interessado, seja de ofício pela Administração, seja por terceiro legitimado, cuja conclusão se dá com decisão definitiva em âmbito administrativo, nos termos de sua Instrução Normativa.

Assim, tendo negado algum benefício previdenciário na esfera administrativa, é possível buscar o direito através do Poder Judiciário, que julga os conflitos que envolvem, a negativa de concessão de benefícios por incapacidade do trabalhador, pensões por morte, salário-maternidade, aposentadorias e benefícios de amparo ao deficiente e ao idoso.

Por isso, antes de qualquer coisa, quando necessitar de algum benefício previdenciário, procure a orientação de um advogado previdenciarista, que é o profissional especializado e capacitado a lhe oferecer as melhores opções, para a obtenção ou manutenção de algum direito seu.

JORGE RAMOS ADVOCACIA

DIREITO TRABALHISTA

Reconhecimento de trabalho insalubre ou perigoso; acidente de trabalho; dano e assédio moral trabalhista.

As reformas da CLT, trazidas pela Lei nº 13.467/17, implementaram mudanças importantes nas relações trabalhistas. Veja as principais mudanças, ocorridas depois da entrada em vigor da nova lei.

1) Vale o que for combinado entre a empresa e o trabalhador (os combinados passam a ter força de lei e tudo o que não for contrário à lei, pode se negociado);

2) Acabou a obrigação do empregado pagar imposto sindical (ainda podemos contribuir para o sindicato, desde que que isso seja bom para nós, portanto, agora o sindicato tem que demonstrar o que está fazendo de bom e que merece a contribuição);

3) As férias podem ser parceladas em até três períodos (desde que um período tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois tenham mais de 5 dias corridos, por exemplo, pode ser 16 + 8 + 6 = 30);

4) Flexibilidade da jornada diária (a jornada diária poderá ser ajustada e compensada, mas, essa compensação tem que acontecer no mesmo mês e deve ser respeitado o limite de 10 horas diárias);

5) Intervalo intrajornada (é possível negociar intervalos menores que uma hora de almoço, desde que negociado, ou seja, tem que ter concordância da empresa e do trabalhador);

6) Novas jornadas parciais e temporárias (a jornada parcial de trabalho pode ser de até 30 horas (antes era de 25 horas), mas não tem possibilidade de horas extras, ou é possível tratar 26 horas com a possibilidade de até 6 horas extras);

7) Agora pode jornada intermitente ( a jornada intermitente é aquele trabalho flexível, que acontece em dias alternados da semana, ou só em algumas horas por semana, mas que tem interrupções. Nesse modelo, o trabalhador deve ser convocado com pelo menos 5 dias de antecedência);

8) Terceirização (é permitida a terceirização de funcionários da atividade fim da empresa, antes só era possível terceirizar quem não era atividade fim);

9) Em relação à gestantes e lactantes (elas poderão trabalhar em atividades de grau médio ou mínimo de insalubridade);

10) Demissão em acordo agora é legal (a demissão em comum acordo da empresa e do empregado é legal agora. Optando por esse mecanismo, a multa de 40% do FGTS é reduzida a 20%, e o aviso prévio fica restrito a 15 dias. Além disso, o trabalhador tem acesso a 80% do dinheiro na conta do FGTS, mas perde o direito a receber o seguro-desemprego).
Estas alterações na CLT foram feitas com o intuito de modernizar as relações de trabalho, a fim de gerar mais oportunidades de emprego e renda, assim, patrões e empregados devem ficar atentos à elas, a fim de aproveitar ao máximo os benefícios por elas implementados.

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DIREITO CÍVEL

Inventários e divórcios, pela via judicial, ou direto em cartório; pensão alimentícia; reconhecimento de paternidade e de união estável; reparação de danos materiais e morais.


INVENTÁRIOS

O inventário é o meio legal para apuração dos bens e das dívidas deixadas pela pessoa falecida. Após o levantamento e apuração do ativo x passivo, é possível verificar a existência, ou não, de herança para ser partilhada entre os herdeiros. Mas, fazer uma ação de inventário não é uma tarefa fácil para quem não entende desse assunto. Por isso, é comum recebermos em nosso escritório famílias que ignoram a obrigação de fazer o inventário, deixando passar muito tempo até a sua realização.

Na maioria das vezes, os herdeiros e sucessores só fazem o inventário quando decidem vender os bens deixados pela pessoa falecida, simplesmente por falta de orientação e desconhecimento sobre o tema. Quando atendemos esses casos, esclarecemos aos herdeiros as principais questões que envolvem um inventário e informamos sobre os procedimentos do inventário, tanto na esfera judicial quanto na extrajudicial, e suas questões práticas. Cabe salientar, que por lei a participação de um advogado é indispensável, num ou noutro procedimento.

DIVÓRCIOS

A família é a organização mais complexa e significativa para a sociedade, pois, ela forma os valores, as crenças e atitudes dos seus integrantes. Sem dúvida, ela é a base do ser humano. E quando há rupturas, desequilibram-se as pessoas envolvidas, causando um estrago à família e à própria sociedade. O fim do relacionamento conjugal rompe laços emocionais e afetivos e pode transformar-se num drama judicial, com disputas pelos filhos, bens e direitos.

Advogados devem trabalhar no sentido de amenizar as mágoas e frustrações dos envolvidos, buscando o entendimento entre as partes e construindo acordos que contemplem os interesses dos pais e filhos, e encontrando soluções para as questões patrimoniais.


REPARAÇÃO DE DANOS

Toda e qualquer avaria constante do imóvel tais como, trincas, rachaduras, infiltrações, soltura de pisos e azulejos, problemas na fiação elétrica, acústica, rede hidráulica e esgoto, desde que provenientes de erros de construção, devem ser reparados pelo fornecedor de produtos, no caso específico dos imóveis, as construtoras, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

A responsabilidade civil, ou seja, a obrigação de reparar e/ou indenizar por eventuais danos causados e cobrir prejuízos, cabe ao profissional que, no exercício de sua atividade, lesa alguém por erro ou vício na construção. O profissional responde pela solidez e segurança da obra durante cinco anos, por isso, é importante que a data do término da obra seja documentada de forma oficial.

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